De acordo com o Regulamento do PPG-PUR:
Capítulo XII
Da Orientação
Art. 57. Todos os estudantes de Doutorado e Mestrado matriculados no PUR terão assegurada orientação docente individualizada.
- 1º. A escolha do orientador deverá ser submetida ao Colegiado Deliberativo do Programa.
- 2º. A Coordenação do Programa, mediante solicitação justificada do estudante e/ou de seu orientador, poderá aprovar a mudança do professor responsável pela orientação.
- 3º. Em casos especiais, um estudante poderá ser orientado por dois professores, sendo um deles necessariamente do Corpo Docente do PUR.
- 4º. Ao final de cada semestre letivo, os Professores Orientadores deverão encaminhar ao Coordenador do PUR relatório de acompanhamento das atividades de seus orientandos. No caso de alunos bolsistas, o Orientador deverá recomendar a manutenção ou suspensão da bolsa.
Art. 58. Os Doutorandos e Mestrandos, pelo tempo que transcorrerem seus cursos, salvo quando de trancamento de matrícula, deverão estar inscritos, respectivamente, nas disciplinas Pesquisa de Tese de Doutorado e Pesquisa de Dissertação de Mestrado.